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Economia

Novos valores para cálculo do ICMS dos combustíveis entram em vigor em outubro

Por Redação · Publicada em

Combustíveis terão nova referência para ICMS em outubro; medida não fixa preço nos postos

Os estados e o Distrito Federal passarão a usar, em 1º de outubro, novos valores de referência para calcular o ICMS de parte dos combustíveis. A atualização foi publicada pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) no Diário Oficial da União desta sexta-feira (25). A medida não estabelece quanto os postos devem cobrar nem representa, por si só, um reajuste automático para o consumidor.

A tabela reúne os preços médios ponderados ao consumidor final, conhecidos pela sigla PMPF. Informados pelas unidades da Federação, esses valores servem de base para a tributação de produtos como etanol hidratado, gás natural veicular, gás natural industrial, querosene de aviação e óleo combustível. O ICMS é o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, de competência estadual.

Segundo a Agência Brasil, o valor de referência do etanol no Distrito Federal será de R$ 4,46 por litro. Para o gás natural veicular, a referência será de R$ 6,78 por metro cúbico. Em São Paulo, o etanol terá valor de R$ 3,77 por litro. Os números são parâmetros fiscais e podem diferir daqueles encontrados pelo motorista ao abastecer.

Para o querosene de aviação, o valor informado para Minas Gerais é de R$ 8,02 por litro. No Tocantins, chega a R$ 9,82, enquanto em Roraima fica em R$ 8,22. A tabela apresenta referências conforme o combustível e a unidade da Federação, sem estabelecer um preço único para o país.

A diferença entre referência tributária e preço de venda é relevante para avaliar o efeito da atualização. Segundo a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), o Brasil adota liberdade de preços no setor desde 2002. Não há tabelamento nem exigência de autorização prévia para que as empresas alterem os valores cobrados.

O preço final depende de fatores como o custo de aquisição do combustível, os impostos, as despesas operacionais e as margens de distribuidores e revendedores. Assim, a entrada em vigor da nova tabela não permite concluir que haverá alta generalizada nas bombas. Eventuais mudanças precisam ser verificadas nos preços praticados pelos estabelecimentos.