Nesta quarta-feira (29), os senadores aprovaram, de forma unânime, o projeto de lei complementar que permite a utilização de recursos do Fundo Social para suportar os custos da permanência de estudantes no ensino médio. De acordo com a proposta, essas despesas não serão consideradas nos cálculos dos limites de gastos da União.
O projeto, de autoria do senador Humberto Costa (PT-PE) e com relatoria do senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), prevê que o superávit financeiro do Fundo Social poderá ser empregado ainda neste ano para financiar o programa de permanência, o qual deverá ser estabelecido por legislação específica. Vale ressaltar que o Fundo Social é composto por recursos provenientes da exploração de petróleo no pré-sal.
A aprovação do projeto resultou de um acordo entre governo e oposição. Os senadores acertaram um limite de R$ 6 bilhões do Fundo para o referido programa.
Poupança
Nesta semana, o governo federal instituiu um programa de bolsa permanência e poupança destinado a estudantes de baixa renda no ensino médio, visando incentivar a continuidade e conclusão de seus estudos. Para viabilizar esse programa, está prevista a criação de um fundo especial no qual a União deverá aportar até R$ 20 bilhões.
A Medida Provisória (MP) nº 1.198, datada de 27 de novembro de 2023, foi publicada em uma edição extraordinária do Diário Oficial da União na terça-feira (28). Embora a MP já esteja em vigor por ter força de lei, é necessário que o Congresso Nacional a aprove nos próximos 120 dias para que não perca a validade.
Um ato conjunto dos ministérios da Educação e da Fazenda será responsável por estabelecer valores, métodos de pagamento, critérios operacionais e utilização da poupança voltada para incentivar a permanência e conclusão escolar. Os montantes serão depositados em uma conta em nome do estudante, podendo ser a poupança social digital da Caixa Econômica Federal.