sábado, novembro 23, 2024
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Congresso derruba veto à desoneração da folha de 17 setores econômicos

Em uma sessão conjunta do Congresso Nacional realizada nesta quinta-feira (14), senadores e deputados federais decidiram derrubar o veto presidencial ao projeto que prorroga a desoneração da folha de pagamento para 17 setores econômicos e pequenos municípios até 2027. No Senado, 60 votos foram a favor da derrubada do veto, contra 13 contrários. Na Câmara, a derrubada do veto recebeu o apoio de 378 votos, enquanto 78 parlamentares optaram por manter o veto presidencial.

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva havia vetado a medida, alegando que a desoneração reduz a contribuição para a Previdência Social, sendo inconstitucional por não apresentar o impacto financeiro orçamentário nem indicar a compensação dessas perdas. A política de desoneração da folha, implementada em 2011 como uma medida temporária, tem sido prorrogada desde então.

O Ministério da Fazenda defendia a discussão da desoneração juntamente com a reforma tributária sobre a renda, planejada para 2024, e prometeu apresentar uma proposta alternativa.

A derrubada do veto foi apoiada pelo presidente do Congresso Nacional, o senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG), que argumentou que a medida pode evitar demissões nos setores beneficiados. Ele também defendeu que as alternativas à desoneração sejam apresentadas com a medida em vigor, proporcionando previsibilidade aos 17 setores afetados.

O deputado federal Lindbergh Farias (PT-RJ) criticou a decisão de derrubar o veto, sugerindo que o Congresso poderia discutir uma alternativa à desoneração. Ele expressou sua preocupação com a possibilidade de impor uma derrota ao governo, argumentando que o Ministro Haddad estava disposto a negociar uma transição para a desoneração.

Entenda

O projeto, aprovado pelo Congresso em outubro, estende a contribuição para a Previdência Social de setores intensivos em mão de obra até 2027, variando entre 1% e 4,5% sobre a receita bruta. Antes de 2011, esses setores contribuíam com 20% da folha de pagamento para a Previdência Social.

Os 17 setores que se beneficiam da desoneração da folha incluem confecção e vestuário; calçados; construção civil; call center; comunicação; empresas de construção e obras de infraestrutura; couro; fabricação de veículos e carroçarias; máquinas e equipamentos; proteína animal; têxtil; tecnologia da informação (TI); tecnologia de comunicação (TIC); projeto de circuitos integrados; transporte metroferroviário de passageiros; transporte rodoviário coletivo; e transporte rodoviário de cargas.

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